TJAL - 0716957-30.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:56
Expedição de Carta.
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04/06/2025 17:56
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/05/2025 15:39
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2025 15:39
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 15:39
Recebimento no CEJUSC
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07/05/2025 15:39
Remessa para o CEJUSC
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07/05/2025 15:39
Processo recebido pelo CJUS
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07/05/2025 15:39
Processo Transferido entre Varas
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07/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Mendes Romão Alves Costa (OAB 247345/SP) Processo 0716957-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: José Anderson da Silva, Jose Cicero dos Santos - Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito movida em face de Jose Cicero dos Santos e outro.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:09
Decisão Proferida
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29/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Mendes Romão Alves Costa (OAB 247345/SP) Processo 0716957-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
07/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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