TJAL - 0721717-56.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0721717-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Marcos Aurélio da Silva SouzaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:08
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0721717-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurélio da Silva Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, no período compreendido entre 11/2020 até 12/2022, referente ao biênio 2018/2020.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:16
Reativação de Processo Suspenso
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07/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0721717-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurélio da Silva Souza - Autos n°: 0721717-56.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marcos Aurélio da Silva Souza Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 09 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:09
Decisão Proferida
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21/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:30
Expedição de Carta.
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09/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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