TJAL - 0716612-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0716612-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Daniela Bulacia Burgos Brito - Diante do exposto, confirmando a liminar anterior, denego a segurança.
Custas pela impetrante, cuja exigibilidade ficará suspensa pela concessão do benefício à justiça gratuita à fl. 95.
Sem honorários.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2025 06:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0716612-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Daniela Bulacia Burgos Brito - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:36
Decisão Proferida
-
03/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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