TJAL - 0700249-69.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Thiago Soares de Oliveira (OAB 3385/SE), Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 20231/AL) Processo 0700249-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Bonifácio de Aguiar Santos Júnior - Réu: São Marcos Hospitalar Ltda (Hospital Unimed) - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requer que a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada seja realizada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 61.
Pontue-se que a parte demandada poderá representar-se por preposto, nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, que dispõe que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, e a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Além disso, a procuração de fl. 62 outorga ao patrono poderes para substabelecer os que lhe foram conferidos, com ou sem reserva, não havendo, portanto, justificativa plausível para realização de audiência virtual.
Dessa forma, mantenho a audiência presencial designada para o dia 08/05/2025 às 9h15.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 06 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 20231/AL) Processo 0700249-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Bonifácio de Aguiar Santos Júnior - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/05/2025 Hora 09:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
08/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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08/04/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/04/2025 11:54
Decisão Proferida
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07/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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05/04/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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