TJAL - 0802005-57.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:06
Expedição de
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10/04/2025 00:00
Publicado
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09/04/2025 12:00
Expedição de
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802005-57.2025.8.02.0000 - Correição Parcial Cível - Palmeira dos Indios - Requerente: Thiago Lima do Nascimento - Requerido: Associação Protetora dos Motoristas Autônomos e Taxistas de Alagoas - Promaxis - Requerido: Auto Pintura e Lanternagem Alagoana - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Compulsando o caderno processual, verifico que o presente se trata de um recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv. nos autos do processo nº 0702432-73.2023.8.02.0046.
Constata-se que a petição de apelação, apesar de destinada ao juízo a quo, foi equivocadamente protocolada neste Egrégio Tribunal de Justiça, sob a classe Correição Parcial Cível nº 0802005-57.2025.8.02.0000.
Dessa forma, determino que a Secretaria da 1ª CC extraia as peças/documentos desses autos, oficiando o juízo de origem sobre o ocorrido, a fim de que o Magistrado adote as providências necessárias para dar os devidos impulsos processuais subsequentes.
Outrossim, em face do comando supra, determino, ainda, o arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Publique-se Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: May André Ferreira dos Santos (OAB: 20226/AL) -
08/04/2025 14:46
Ratificada a Decisão Monocrática
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08/04/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:52
Arquivamento
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11/03/2025 00:00
Publicado
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19/02/2025 11:23
Conclusos
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19/02/2025 11:23
Expedição de
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19/02/2025 11:23
Distribuído por
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19/02/2025 00:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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