TJAL - 0700913-17.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Picoli (OAB 51189/PR) Processo 0700913-17.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Atacadão Pet Distribuidora de Produtos Pet Ltda Me - Assim, observado o limite legal e a liquidez, certeza e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/05, ao passo em que determino: Expeça-se mandado de citação em face da parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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