TJAL - 0700992-93.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700992-93.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de BarnabéB0 - Em análise dos autos, constatou-se não ser caso de litispendência com o processo de nº 0700990-26.2024.8.02.0147, já que buscam obter o pagamento de taxas condominiais de lotes distintos, adquiridas pelo réu.
Por outro lado, sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre exequente e executado (prova da propriedade do bem), o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente documento que evidencie a adesão da parte executada ao pagamento das taxas condominiais.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante juntada da documentação supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
25/08/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700992-93.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Jardins de Barnabé em face de Cristiano da Silva Rodrigues Costa, na qual pretende obter o pagamento das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Entretanto, em consulta ao SAJ, constatou-se a existência de outra execução de título extrajudicial ajuizada na mesma data desta ação, sob nº 0700990-26.2024.8.02.0147, na qual a exequente apresenta planilha em face da mesma parte executada e com os mesmos débitos indicados à fl. 81, referentes ao período de 10/01/2023 a 10/11/2024.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual litispendência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
08/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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