TJAL - 0737936-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0737936-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Cardoso Santos - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
26/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:16
Apensado ao processo
-
09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0737936-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Cardoso Santos - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, com fundamento no art. 6º, §2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, bem como Resolução TJAL nº 22/2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais no valor de R$1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o laudo em até 10 (dez) dias, o qual deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, ficando desde já intimadas as partes para indicação e acompanhamento com assistente técnico, caso queiram, em dia e horário a ser ajustado com o perito.
Após a apresentação do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:28
Decisão Proferida
-
14/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 14:54
Perito
-
15/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
03/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 15:15
Decisão Proferida
-
19/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:49
Decisão Proferida
-
04/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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