TJAL - 0716514-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA (OAB 20060/AL), ADV: TALITA NUNES DE SOUZA BAETA (OAB 6904/AL), ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL), ADV: PAULA FALCÃO ALBUQUERQUE (OAB 6935/AL) - Processo 0716514-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Carlos Luna dos SantosB0 - Diante do exposto, declaro a incompetência da Justiça Estadual para apreciação da demanda.
Indefiro o pedido de bloqueio de verbas de fls. 101/103.
Declino, por fim, da competência deste Juízo para julgar o feito, ao passo que determino a imediata remessa dos autos à Justiça Federal.
Cumpra-se com urgência, com a devida baixa neste juízo.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:39
Decisão Proferida
-
16/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:35
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:44
Decisão Proferida
-
16/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Talita Nunes de Souza Baeta (OAB 6904/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL), Israel Correia Souza da Silva (OAB 20060/AL) Processo 0716514-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Luna dos Santos - Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Em razão da documentação acostada aos autos (fls. 13/14), observada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, tendo em vista que o Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Gestão Pública do Estado de Alagoas não possuem personalidade jurídica para serem réus na demanda, corrija-se o polo passivo da ação, para constar apenas o Estado de Alagoas.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:20
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Talita Nunes de Souza Baeta (OAB 6904/AL), Israel Correia Souza da Silva (OAB 20060/AL) Processo 0716514-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Luna dos Santos - Com vistas a dar aplicabilidade às teses definidas pela Suprema Corte e à legislação vigente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: I.
Trazer aos autos no mínimo 3 (três) orçamentos do(s) fármaco(s) perseguido(s), válidos e atualizados, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme tabelas divulgadas pelo Ministério da Saúde por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos, se houver, ou a negativa das farmácias/unidades hospitalares em fornecê-los; II.
Juntar relatório/laudo médico que utilize como fundamento a Medicina Baseada em Evidências, com respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise, que ateste a segurança e a eficácia do(s) fármaco(s) e a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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