TJAL - 0700586-06.2024.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL) Processo 0700586-06.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Maia Alexandre - DECISÃO 1.
O denunciado apresentou resposta à acusação, às fls. 109/117, deixando para apreciar o mérito em suas alegações finais. 2.
Destarte, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 27 de março de 2025, às 12h30min. 3.
Ao cartório, proceda-se o agendamento no Sistema SIMAV, para que viabilize a realização da audiência una de instrução por sistema de videoconferência, com a participação do réu em todos os seus atos, nos termos do art. 185, § 4º, do Código de Processo Penal. 4.A audiência será realizada de modo presencial para as testemunhas e eventuais peritos.
Todavia, caso alguma das partes mencionadas deseje comparecer ao ato por meio virtual, através do aplicativo ZOOM, deverá apresentar requerimento nos próprios autos, devidamente justificado.
Caso a parte opte por esta modalidade, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência. 5.
Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06.
Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência.
Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Não exercendo a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste juizado para que seja colhido o seu depoimento. 6.Intime-se a defesa do réu e notifique-se o Ministério Público para comparecerem ao referido ato. 7.
Considerando o requerimento de revogação de prisão preventiva feito pela defesa às fls. 109/117, abra-se vistas ao Parquet para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 03 de fevereiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL) Processo 0700586-06.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Erinaldo Maia Alexandre - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 89/91 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP).
Destarte, nomeio, desde já, a Defensora Pública atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Auto de Prisão em Flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 89/91 denominados denúncia para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 14 de janeiro de 2025 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/01/2025 09:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL) Processo 0700586-06.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Erinaldo Maia Alexandre - União dos Palmares/AL, 08 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA DIGNÍSSIMO JUIZ CONVOCADO PARA DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS Referente ao pedido de informações relativo ao HC n. 0800462-13.2024.8.02.9002, de relatoria do Excelentíssimo Juiz Convocado Desembargador Alberto Jorge Correia de Barros Lima, em que figura como paciente Erinaldo Maia Alexandre, tendo como impetrado o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica Contra a Mulher de União dos Palmares.
Eminente Desembargador-Relator, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações requisitadas referentes ao habeas corpus n. 0800462-13.2024.8.02.9002 em que figura como paciente Erinaldo Maia Alexandre.
O paciente foi preso em flagrante, gerando os autos de nº 0700586-06.2024.8.02.0072, pela suposta prática do crime tipificado no art. 24-A da Lei n, 11.340/06, aos 27 de dezembro de 2024, em União dos Palmares/AL, em desfavor de sua ex-companheira.
Segundo consta nos autos, a vítima, Sra.
Ana Laura Lima dos Santos, relatou que teve um relacionamento com o agente durante 07 (sete) anos, mas estavam separados desde o mês de agosto de 2024.
Destarte, considerando que não aceitava o término do relacionamento, o Sr.
Erinaldo passou a importunar a vítima, e esta solicitou medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas por meio de decisão no processo de nº 0700788-04.2024.8.02.0356.
Conforme fl. 14, o Sr.
Erinaldo tinha ciência das medidas fixadas, entre elas não se aproximar da vítima em distância inferior a 500 metros, bem como, proibição de entrar em contato com a ofendida por meio de qualquer veículo de comunicação.
Contudo, em 27 de dezembro de 2024, o paciente ligou para a ofendida, alegando que queria visitar os filhos em comum do casal.
Por sua vez, a vítima o relembrou das medidas, mas não foi o suficiente, uma vez que Erinaldo dirigiu-se até a residência da vítima, aparentemente embriagado, onde em tal situação entrou na casa da vítima e recusou-se a ir embora.
Assim, os integrantes da força pública foram acionados, realizando assim o auto de prisão em flagrante. . Às fls. 29/30 foi realizada audiência de custódia, na qual foi homologada a prisão em flagrante, e acolhido o pedido do Ministério Público, sendo decretada a prisão preventiva do agente por restarem preenchidos os requisitos do art. 312 e 313, incisos II e III do Código de Processo Penal.
A defesa, à fl. 33, requereu a reconsideração da decisão, pugnando pela fixação da fiança nos termos do art. 24-A, § 2 da Lei n. 11.340/06, e com a juntada do respectivo comprovante que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente.
O Juízo plantonista, às fls. 38/39, informou que tendo em vista que e já se manifestou pela prisão do acusado, a reconsideração do pleito é vedada, conforme art. 1º, §1º do Provimento nº 19, de 30 de agosto de 2013, da CGJ do TJ/AL.
Inquérito Policial acostado às fls. 41/69.
Findado o plantão, foi remetido a este Juízo de origem o presente processo.
Assim, por meio do despacho de fl. 73, em 06 de janeiro de 2025 foi concedida vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o requerimento do flagrado de fl. 33, bem como, do Caderno Indiciário acostado.
Assim, o processo encontra-se aguardando a manifestação ministerial, o qual o Parquet ainda encontra-se no prazo legal.
Sem mais para o momento.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos da mais alta estima e consideração.
Respeitosamente, Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
08/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Monteiro Silva Filho (OAB 15002/AL) Processo 0700586-06.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Erinaldo Maia Alexandre - DESPACHO Considerando Caderno Indiciário relatado às fls. 41/69, abra-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que ofereça denúncia, requeira diligências e/ou pugne pelo arquivamento dos autos, como entender de direito, exercendo a sua função conforme preconiza o art. 129, da Constituição Federal, da mesma forma, intime-se o Parquet para manifestar-se sobre o requerimento de fl. 33.
Providências necessárias.
Cumpra-se União dos Palmares/AL, 06 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
06/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 13:05
INCONSISTENTE
-
02/01/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 09:57
INCONSISTENTE
-
02/01/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 09:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/12/2024 10:15:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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28/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
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28/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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