TJAL - 0700423-18.2022.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:52:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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03/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700423-18.2022.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manuilson Andrade Santos Filho - Réu: Antonio Aragão Pereira Netto - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 06 de junho de 2025, às 8 horas, que se realizará por videoconferência, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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25/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700423-18.2022.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manuilson Andrade Santos Filho - Réu: Antonio Aragão Pereira Netto - Em análise aos autos, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de penhora do bem indicado na decisão anterior, conforme certificado pelo oficial de justiça à pág. 129.
Vê-se também que, na mesma oportunidade, a parte executada manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestes-se e requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
18/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 07:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700423-18.2022.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manuilson Andrade Santos Filho - Réu: Antonio Aragão Pereira Netto - Diante da manifestação da parte exequente às fls. 118-119, determino a desconstituição da penhora sobre o veículo Honda/CB250F Twister CBS, placa QYY5E57, bem como da restrição inserida no sistema RENAJUD.
Ato contínuo, proceda-se o cumprimento do mandado de fls. 122-123 apenas em relação ao veículo HONDA/POP 100/AL, UF AL, PLACA ORE9711, mantendo-se a restrição realizada no RENAJUD em relação ao referido bem.
Providências necessárias. -
06/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 20:59
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 09:46
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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21/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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