TJAL - 0701017-61.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0701017-61.2024.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de penhora e avaliação, de tantos quanto forem os bens suficientes para garantir a execução.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 07:37
Conclusos para decisão
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20/12/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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