TJAL - 0701892-83.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 11:36
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Fernanda Karlla Barbosa Lima (OAB 21547/AL) Processo 0701892-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayrla Paulina Barbosa Lira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho da página 100, com o seguinte teor: "3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.". -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Fernanda Karlla Barbosa Lima (OAB 21547/AL) Processo 0701892-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayrla Paulina Barbosa Lira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Intime-se a parte demandante para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou chave pix, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento; 2.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 97 dos autos; 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 4.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:37
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:31
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Fernanda Karlla Barbosa Lima (OAB 21547/AL) Processo 0701892-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayrla Paulina Barbosa Lira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de: (i) R$ 1.085,12 (mil e oitenta e cinco reais e doze centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (ii) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 13:46:44, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:17
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 08:23
Decisão Proferida
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22/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 11:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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