TJAL - 0701420-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701420-91.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Ré: Daniela Correia da Silva - Consta nos autos que a parte executada, Daniela Correia da Silva, reconheceu o débito no valor de R$ 1.794,07 (mil setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), tendo sido ajustado o seu parcelamento.
Verifico que, até o momento, foram realizados os seguintes pagamentos voluntários: 1.
R$ 179,73 2.
R$ 717,60 Totalizando a quantia de R$ 897,33 (oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
Ademais, encontra-se bloqueado judicialmente o valor de R$ 401,25 (quatrocentos e um reais e vinte e cinco centavos), que poderá ser utilizado para abater a dívida.
Assim, somados os valores já pagos com o valor bloqueado, chega-se ao montante de R$ 1.298,58 (mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Deste modo, resta um saldo devedor remanescente no importe de R$ 495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto ao levantamento do valor bloqueado, não obstante regularmente intimada, defiro a expedição de alvará em favor da exequente, para levantamento da quantia de R$ 401,25 e dos valores depositados judicialmente.
A Secretaria deverá providenciar a expedição do respectivo alvará, com crédito na conta bancária informada às fls. 69:Caixa Econômica Federal - Agência 2697 - Operação 3701 - Conta nº 583546052-6 - Favorecido: Adriano Michalczeszen Correia - CPF *95.***.*20-44 (PIX).
A parte executada deverá prosseguir com o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 495,49, efetuando os depósitos diretamente na conta informada e enviando os comprovantes ao patrono da parte exequente, conforme ajustado.
O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado do saldo, autorizando o prosseguimento da execução, com atualização e encargos legais.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:42
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701420-91.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Ré: Daniela Correia da Silva - Autos n° 0701420-91.2024.8.02.0077 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda Réu: Daniela Correia da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Daniela Correia da Silva, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, para, no prazo de até 10 (dez) dias tomar ciência do requerimento anexado aos autos.
Tudo conforme despacho de pág.70.
Maceió, 22 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701420-91.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Ré: Daniela Correia da Silva - Vistas a parte ré para, no prazo de até 10 (dez) dias tome ciência do requerimento anexado aos autos. -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701420-91.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Ré: Daniela Correia da Silva - Vistas a parte demandante para, no prazo de até 10 (dez) dias tome ciência do requerimento anexado aos autos e requeira o que entender de direito. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 05:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 19:42
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:54
Decisão Proferida
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22/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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