TJAL - 0702219-37.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702219-37.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - Réu: Iriel Jose da Silva - SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Jardim das Tulipas em face de Iriel José da Silva, visando à cobrança de débitos condominiais.
O executado, regularmente citado, apresentou manifestação alegando que os valores executados são objeto de acordo homologado judicialmente no processo nº 0700411-31.2023.8.02.0077.
Juntou aos autos comprovantes de pagamento da entrada e de pelo menos três parcelas do acordo (fls. 145, 164, 166 e 172), ressaltando que eventual inadimplemento se deu por ausência de emissão dos boletos pela parte credora.
Intimada a parte exequente para se manifestar, permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 171.
A documentação acostada aos autos demonstra que a dívida ora executada foi objeto de transação judicial anterior, homologada por sentença, com adimplemento parcial já realizado pelo executado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o descumprimento de acordo homologado judicialmente deve ser veiculado por meio de cumprimento de sentença, não sendo cabível o ajuizamento de nova execução autônoma.
Assim, ausente interesse processual, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
Ficam preservados os efeitos jurídicos dos pagamentos comprovadamente realizados nos autos, bem como a expedição de alvará judicial quando solicitado pela parte exequente, no que se refere ao acordo anteriormente homologado, vedada a cobrança futura dos valores já quitados.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 05:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702219-37.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - Réu: Iriel Jose da Silva - Vistas a parte demandante para, no prazo de até 10 (dez) dias tome ciência do requerimento anexado aos autos e requeira o que entender de direito. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 05:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:05
Decisão Proferida
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22/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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20/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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