TJAL - 0719332-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 68669/BA) Processo 0719332-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagno José Pontes - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 68669/BA) Processo 0719332-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagno José Pontes - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente, em parte, a presente ação em exame, condenando a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.515,00 (um mil, quinhentos e quinze reais) a título de indenização por perdas e danos, nos termos do § 1º, do art. 84, do CDC, quantia a ser atualizada com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), incidente a partir da data de ajuizamento da ação, bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic (CC, art. 406, §1°), que já comporta juros de mora e correção monetária.
Outrossim, presentes ao caso em concreto os pressupostos legais ao instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa - nexo causal - dano), condeno a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora, a título de reparação por dano moral, atento à gravidade, à extensão e à natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do total da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:33
Processo Transferido entre Varas
-
11/09/2024 12:33
Processo Transferido entre Varas
-
10/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 16:51:20, 10ª Vara Cível da Capital.
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03/09/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 16:26
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/07/2024 12:11
Processo Transferido entre Varas
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05/07/2024 12:11
Processo recebido pelo CJUS
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05/07/2024 12:11
Recebimento no CEJUSC
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05/07/2024 12:11
Remessa para o CEJUSC
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05/07/2024 12:11
Processo recebido pelo CJUS
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05/07/2024 12:11
Processo Transferido entre Varas
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05/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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