TJAL - 0700521-25.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700521-25.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Bruna Julyane Bezerra dos SantosB0 - RÉU: B1Antônio Henrique Santos PereiraB0 - Diante do interesse manifestado por ambas as partes na produção de provas testemunhais, designo audiência de instrução e julgamento.
Inclua-se o feito em pauta, procedendo-se às intimações necessárias.
Cumpra-se.
Igreja Nova(AL), 03 de julho de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
09/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700521-25.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Julyane Bezerra dos Santos - Réu: Antônio Henrique Santos Pereira - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 07 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
07/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 00:27
Juntada de Mandado
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24/07/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 00:18
Juntada de Mandado
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24/07/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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05/02/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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