TJAL - 0700076-65.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: RENATO BRITTO DOS ANJOS (OAB 15166/AL) - Processo 0700076-65.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ranielly Souza LiraB0 - RÉU: B1Município de PalestinaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
27/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700076-65.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ranielly Souza LiraB0 - RÉU: B1Município de PalestinaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO ao advogado da parte autora, pelo DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de páginas 140-148. -
26/05/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Renato Britto dos Anjos (OAB 15166/AL) Processo 0700076-65.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ranielly Souza Lira - Réu: Município de Palestina - DISPOSITIVO. 19.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, para determinar o restabelecimento dos vencimentos básicos de Ranielly Souza Lira, nos mesmos moldes percebidos anteriormente à vigência da Lei nº 389/2022, com os reajustes legais eventualmente aplicáveis, observando-se que a presente decisão não implica a condenação ao pagamento de eventuais valores retroativos. 20.
Condeno o Município de Palestina/AL ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 21.
Deixo de condenar em custas processuais, tendo em vista que a parte vencida é a Fazenda Pública Municipal. 22.
Deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. 23.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 25.
Expedientes necessários. -
08/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:58
Decisão Proferida
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07/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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