TJAL - 0710960-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: AURELIANA MACEDO RIBEIRO (OAB 16348/SE) - Processo 0710960-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silvania Carvalho dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros SaB0 - B1Banco Santander S/A BrasilB0 - B1Banco Pan SaB0 - B1604-banco Industrial do Brasil S/AB0 e outros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/09/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:18
Expedição de Carta.
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14/07/2025 18:18
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/04/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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10/04/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC
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10/04/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC
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10/04/2025 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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10/04/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aureliana Macedo Ribeiro (OAB 16348/SE) Processo 0710960-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Carvalho dos Santos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça, com base nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que as partes rés acostem aos autos os instrumentos contratuais relativos às dívidas discutidas, bem como histórico de seus pagamentos.
Em cumprimento ao disposto no art 104-A do Código de Defesa Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para fins de imediata realização de audiência de conciliação, ocasião em que a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes rés que, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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06/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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