TJAL - 0760989-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL), ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0760989-57.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Antonio Sapucaia da Silva JuniorB0 - B1Marly de Oliveira SapucaiaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, ressalvados os direitos de terceiros.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0760989-57.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Antonio Sapucaia da Silva Junior, Marly de Oliveira Sapucaia - DESPACHO Dê-se vista às partes, do pedido de fls. 51-53, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0760989-57.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Antonio Sapucaia da Silva Junior, Marly de Oliveira Sapucaia - DECISÃO 01.Ante as informações de fls. 42-43 e documento acostado, NOMEIO o herdeiro ANTÔNIO SAPUCAIA DA SILVA JÚNIOR, ao cargo de inventariante, na condição de curador do cônjuge sobrevivente, que deverá ser intimado, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, em conformidade com o art. 620 do Código de Processo Civil, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar nos autos, no prazo legal. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:45
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:39
Decisão Proferida
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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