TJAL - 0742915-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO ANDRÉ GOMES ANTUNES (OAB 12987/AL), ADV: ISMAR RIBEIRO UCHÔA JÚNIOR (OAB 12973/AL) - Processo 0742915-52.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE: B1Maria de Fatima DantasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL) Processo 0742915-52.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria de Fatima Dantas - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Alagoas Previdência ao pagamento do benefício de pensão de morte da impetrante de forma integral, afastando assim a previsão do art. 48, § 3º, da Lei Estadual nº 4.517/1984, devendo a autoridade coatora se eximir de modificar o percentual correspondente à pensão por morte, o qual a impetrante é beneficiária, ou, caso já tenha realizado, retorne aos parâmetros anteriores a decisão advinda do processo SEI/AL Nº 04799.0000004093/2024.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, II, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:20
Juntada de Mandado
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12/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:37
Expedição de Carta.
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09/09/2024 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:11
Decisão Proferida
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06/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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