TJAL - 0714154-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714154-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Célia Maria Silva das Neves MendonçaB0 - Determino que seja expedido ofício à farmacêutica NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A, com sede Avenida Professor Vicente Rao, 90, Brooklin Paulista, São Paulo, SP, CEP 04636-000, para que aponte eventual ilegalidade da não incorporação pela CONITEC, da ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, conforme manifestação do Ministério Público. no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua intimação.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:48
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714154-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Maria Silva das Neves Mendonça - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: omalizumabe 150mg - 02 ampolas por mês, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:27
Decisão Proferida
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09/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:22
Decisão Proferida
-
24/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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