TJAL - 0700812-03.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Laura Barreto Bezerra (OAB 59037/PE) Processo 0700812-03.2024.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Autora: Karina de Araújo Jorge - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Laura Barreto Bezerra (OAB 59037/PE) Processo 0700812-03.2024.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Autora: Karina de Araújo Jorge - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência possessória requerida pela autora, nos termos dos artigos 562 e seguintes do Código de Processo Civil, e do artigo 22, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que os demandados se abstenham de praticar qualquer ato que importe turbação ou esbulho da posse exercida pela autora sobre o imóvel localizado na Fazenda Lua Nova, s/n, Zona Rural, Novo Lino AL - incluindo qualquer tentativa de ingresso ou permanência nas imediações, bem como qualquer forma de impedimento ao acesso e permanência da autora e de seus filhos no local, suspensão do fornecimento de água potável ou qualquer outro comportamento que evidencie tentativa de violar a posse pacífica da requerente -, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato de turbação ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de esbulho, sem prejuízo de sua majoração ou da adoção de medidas mais gravosas em caso de descumprimento.
Expeça-se mandado de interdito proibitório, com urgência, a ser cumprido com as advertências legais e autorização para o uso de força policial, se necessário, inclusive para assegurar à autora o livre exercício de sua posse e a integridade sua e de seus filhos.
Atualize-se o cadastro de partes para a inclusão no polo passivo da Agropecuária Lua Nova Ltda, CNPJ nº 12.***.***/0001-07.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se o Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
09/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:25
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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