TJAL - 0746220-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746220-44.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Neusa Machado dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho os presentes autos a essa Serventia Extrajudicial a fim de que cumpra o mandado expedido às fls. 41.
Maceió, 27 de maio de 2025 Kerollayne Cavalcante da Silva Técnico Judiciário -
27/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746220-44.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Neusa Machado dos Santos - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil da cidade de Maceió retifique o assento de registro civil de óbito de folha 18, para que passe a constar o nome de Isaac Williams dos Santos Lima, nascido aos 21 de julho de 2001, natural de Maceió/AL, filho de Jorge Miguel Lima Honorato e Neusa Machado dos Santos, avós paternos Miguel Honorato e Sueli Gomes Lima, avós maternos Neumario Machado Lima e Maria das Graças dos Santos, registrado sob o nº 79311, livro C-121, às fls. 235v.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts. 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispenso o trânsito em julgado da sentença.
Assim, expeça-se, de imediato, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil deste Município.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Ademais, sendo o/a requerente beneficiário da gratuidade judiciária, faça-se constar do mandado de averbação a impossibilidade de cobrança de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária onde não houve qualquer litigiosidade.
Entregue o Mandado no Cartório de Registro Civil, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:52
Expedição de Edital.
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05/11/2024 15:51
Decisão Proferida
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25/09/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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