TJAL - 0700421-26.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA SILVA (OAB 13686/AL) - Processo 0700421-26.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Givaldo Oliveira da RochaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:00
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:04
Decisão Proferida
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02/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:22
Decisão Proferida
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02/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL) Processo 0700421-26.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Oliveira da Rocha - DESPACHO Em atenção à manifestação da parte autora, e considerando que esta optou expressamente pelo rito comum (ordinário), DETERMINO a alteração da classe processual para o rito ordinário, nos termos do Código de Processo Civil, e que o processo siga conforme as disposições aplicáveis a esse rito.
Observo que a parte autora, embora tenha apresentado a guia de custas processuais às fls. 34, não juntou aos autos a comprovação de sua hipossuficiência (declaração de pobreza ou qualquer outro documento que ateste a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família).
Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentação que comprove sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
No mais, após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:04
Retificação de Classe Processual
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07/05/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL) Processo 0700421-26.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Givaldo Oliveira da Rocha - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, muito embora haja requerimento expresso no sentido de que o feito seja processado pelo rito da Lei n° 9.099/95 (classe processual), o autor requer a citação do réu para apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pedidos estes incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo se deseja que a presente demanda seja processada pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis ou pelo rito ordinário, previsto no Código de Processo Civil.
No mais, junte aos autos documentação para comprovar a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 09 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
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05/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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