TJAL - 0717402-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0717402-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Maria de Fatima Costa TenorioB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária (cobrança) proposta por Maria de Fátima Costa Tenório, qualificados, em face do Estado de Alagoas.
Não obstante este Juízo ter denegado a assistência judiciária gratuita, o Tribunal de Justiça (vide fls. 108/112) concedeu o benefício em sede recursal, ao menos monocraticamente.
Do exposto, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 21:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:10
Decisão Proferida
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15/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0717402-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Costa Tenorio - indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (fls. 47/48), defiro, ex officio, o pagamento em 08 (oito) meses, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista à autora para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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16/04/2025 01:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0717402-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Costa Tenorio - D E S P A C H O Nos autos, há pedido de concessão dos benefícios de justiça.
Todavia, não há indicativos de que a autora não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, já que não juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), bem como não apresentou demonstrativos de seus comprometimentos de renda.
Desse modo, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência, notadamente holerite atualizado, última declaração de imposto de renda, ou efetuar o pagamento das custas.
O não cumprimento da determinação no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/04/2025 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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