TJAL - 0700409-27.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Thais Carla Silva (OAB 16040/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 18126A/AL) Processo 0700409-27.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito José de Brito - Réu: BANCO CETELEM S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
EXPEÇA-SE alvará liberatório do valor remanescente depositado em pág. 206, em favor do perito André Luiz Castro Biagiote, a título de honorários periciais.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ficando suspensa sua cobrança em razão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
31/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Thais Carla Silva (OAB 16040/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 18126A/AL) Processo 0700409-27.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito José de Brito - Réu: BANCO CETELEM S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl. 274/283, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Thais Carla Silva (OAB 16040/AL) Processo 0700409-27.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito José de Brito - Réu: BANCO CETELEM S.A. - A perícia deve ser realizada por meio de documentos oficiais do autor, não servindo para tal a procuração nem a declaração de hipossuficiência.
Ademais, o perito pode solicitar outros documentos se entende que apenas a carteira de identidade não é suficiente para realização a contento da perícia.
No mais, chama a atenção a informação trazida pelo perito de que a advogada da parte requerente não localizou seu cliente.
Como se sabe, é obrigação da parte autora manter seu endereço atualizado nos autos para, quando for necessária sua intimação pessoal, ele seja encontrado para permitir o impulso do feito, sendo que a mudança dele de endereço sem avisar poderá ensejar a extinção do processo por abandono quando se tratar de providência essencial para prosseguimento do feito, o que é o caso, uma vez que a perícia é fundamental para resolução do litígio.
Assim, INTIME-SE pessoalmente o autor para, em 5 (cinco) dias, comparecer no cartório da 1ª Vara de União dos Palmares munido dos originais de seu título de Eleitor, carteira de Trabalho, carteira de sindicato, se houver, e cédula de identidade, ciente de que a inércia implicará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com o comparecimento, deverá o cartório digitalizar os documentos com a melhor qualidade possível e juntá-los aos autos, encaminhado-se estes logo após ao perito.
Intime-se. -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 14:41
Decisão Proferida
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 22:18
Juntada de Mandado
-
28/01/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:26
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 18:03
Decisão Proferida
-
26/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/10/2023 08:45
Juntada de Informações
-
06/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:48
Decisão Proferida
-
05/09/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:40
Decisão Proferida
-
14/06/2023 19:54
Visto em Autoinspeção
-
15/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2023 12:40:47, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
20/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 11:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
16/03/2023 21:36
Decisão Proferida
-
14/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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