TJAL - 0750898-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0750898-39.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Advogado: Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Gilberto Lamarck de Oliveira, Condomínio Residencial Pier 640 - DESPACHO Intimem-se os embargados para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:09
Apensado ao processo
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0750898-39.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Roberto Democrito de Oliveira, Gilberto Lamarck de Oliveira, Condomínio Residencial Pier 640 -
Ante ao exposto, nos termos do art. 642, § 2º do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito, para DETERMINAR a reserva, junto aos autos de inventário, dos valores de R$ 9.083,14 (nove mil, oitenta e três reais e catorze centavos) em favor do primeiro autor e R$ 2.713,94 em favor dos demais autores, que deverá ser pago ao credor antes da partilha dos bens do espólio, com as correções necessárias.
Extraia-se cópia desta decisão aos autos de nº. 0719375-14.2020.8.02.0001.
Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais ante a inexistência de sucumbência (custas ou honorários), nos termos do acórdão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0810012-09.2023.8.02.0000.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, apos, arquivem-se os autos.
Maceió,10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 18:50
Apensado ao processo
-
26/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:59
Decisão Proferida
-
27/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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