TJAL - 0736375-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0736375-22.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - EMBARGANTE: B1Everaldo Pinheiro TenórioB0 - Pelas razões expostas, julgo extintos os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pagas no início.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do débito indicado à fl. 97, em conformidade ao disposto no art. 85, §10, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
26/08/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL) Processo 0736375-22.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Everaldo Pinheiro Tenório - Decisão Preenchidos os requisitos dispostos no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a execução garantida e evidenciado o perigo de dano com o prosseguimento do feito executivo, recebo os embargos à execução fiscal, com efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais.
Apense-se o processo à correspondente execução fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
09/04/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:17
Decisão Proferida
-
10/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:12
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 21:40
Conclusos para despacho
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25/08/2023 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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