TJAL - 0744111-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0744111-57.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria Lucia Santos de AraujoB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 17:01
Execução de Sentença Iniciada
-
10/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0744111-57.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Lucia Santos de Araujo - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 70-71 para acrescentar à sentença de p. 62-67 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria Lúcia Santos de Araujo - CPF n. *63.***.*98-87, a quantia de R$ 20.954,70, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - aposentadoria (02.12.2019 - p. 19), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0744111-57.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Lucia Santos de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
23/04/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:56
Apensado ao processo
-
14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0744111-57.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Lucia Santos de Araujo - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria Lúcia Santos de Araujo (CPF nº *63.***.*98-87), a quantia de R$ 20.954,70 (vinte mil novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000903-64.2024.8.02.0001
Jose Reimes Teixeira Cavalcante
Braskem S/A
Advogado: Vinicius de Faria Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 15:15
Processo nº 0000614-70.2012.8.02.0028
Flavio Rui Guerra Motta
Advogado: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2012 12:30
Processo nº 0732196-11.2024.8.02.0001
Erika Cristina da Silva
Braskem S.A
Advogado: Vanusa Moura Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 14:06
Processo nº 0741028-33.2024.8.02.0001
Rivaldo Franca Pinto
Municipio de Maceio
Advogado: Lavinia Paula Carvalho Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:56
Processo nº 0745518-98.2024.8.02.0001
Robson Pinto
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 14:05