TJAL - 0715965-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA (OAB 12011/AL) - Processo 0715965-29.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Preysla Savana Sousa SilvaB0 - julgo procedenteo pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso Ido CPC
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                                            22/07/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 14:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2025 21:22 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 09:11 Processo Transferido entre Varas 
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                                            17/03/2025 09:11 Processo Transferido entre Varas 
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                                            14/03/2025 13:47 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            13/03/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:52 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 14:52:49, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual. 
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                                            11/03/2025 14:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0715965-29.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Preysla Savana Sousa Silva - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0715965-29.2024.8.02.0058 PREYSLA X JOÃO PAULO Horário: 11 mar. 2025 16:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*57-03?pwd=AwJpjfyZ0vMaulJ1qCrpB7OuIdaDN4.1 ID da reunião: 841 5465 7703 Senha: SF701936 O referido é verdade e dou fé.
 
 Arapiraca, 10 de março de 2025
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                                            10/03/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 08:50 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/01/2025 17:14 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0715965-29.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Preysla Savana Sousa Silva - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que por não possuir contato telefônico pelo patrono da parte autora nos autos, as intimações serão feitas no portal eletrônico deste Tribunal, como também através do endereço eletrônico [email protected], a fim de que a mesma tome ciência da audiência de conciliação que acontecerá no dia 11/03/2025 às 16:00h.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Arapiraca, 08 de janeiro de 2025
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                                            09/01/2025 21:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/01/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 13:10 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0715965-29.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Preysla Savana Sousa Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/03/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
 
 Arapiraca, 07 de janeiro de 2025
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                                            07/01/2025 17:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/01/2025 16:15 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:42 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca. 
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                                            07/01/2025 10:36 INCONSISTENTE 
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                                            07/01/2025 10:36 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 10:36 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 10:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            07/01/2025 10:36 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 10:36 INCONSISTENTE 
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                                            06/01/2025 10:08 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            17/12/2024 15:50 Juntada de Mandado 
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                                            17/12/2024 15:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 08:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/12/2024 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 16:12 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/11/2024 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/11/2024 12:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/11/2024 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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