TJAL - 0701262-58.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dayalesson Bezerra Torres (OAB 29634/CE), Anderson dos Santos Moura (OAB 16978/AL) Processo 0701262-58.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leidiana da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo demandante, condenando a demandada, RENATA BATISTA DOS SANTOS MAGALHÃES, a pagar para demandante, LEIDIANA DA SILVA, a quantia de R$ 4.507.13 (quatro mil, quinhentos e sete reais e treze centavos), a título de restituição, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; bem como o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/01/2025 20:59
Expedição de Carta.
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06/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
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09/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2023 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:55
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 19:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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