TJAL - 0705066-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705066-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria dos Santos Cabral - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0705066-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Maria dos Santos Cabral - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração do autor a partir de 17/05/2016, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques complementares realizados após a referida data, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, até o arbitramento (data de julgamento desta apelação), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários. (e) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:19
Visto em Autoinspeção
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27/04/2023 16:26
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2023 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 18:51
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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