TJAL - 0711899-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Luiz Travassos Fireman (OAB 7964/AL), Ana Karina Fraga Silva Lopes (OAB 17032/AL) Processo 0711899-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herbert Ferreira dos Santos Junior - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 36, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
 
 Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
 
 Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
 
 Maceió,12 de março de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            09/04/2025 11:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 08:56 Transitado em Julgado 
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                                            12/03/2025 16:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/03/2025 11:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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