TJAL - 0700332-61.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 10:41
Juntada de Mandado
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22/05/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pio Botelho Coelho do Amaral Filho (OAB 493563/SP) Processo 0700332-61.2025.8.02.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Luiza de Sousa Leal - Relação: 0395/2025 Teor do ato: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
POSTERGO a análise do pedido liminar para após o contraditório constitucional. 4.
CITE-SE o réu para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso seja necessário, fica desde logo autorizada a expedição de carta precatória para cumprimento do item 4. 6.
CIENTIFIQUEM-SE a parte autora acerca da decisão. 7.
Cumpra-se, adotando-se as providências necessárias.
Advogados(s): Alexandre Pio Botelho Coelho do Amaral Filho (OAB 493563/SP) - 
                                            
20/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:22
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pio Botelho Coelho do Amaral Filho (OAB 493563/SP) Processo 0700332-61.2025.8.02.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Luiza de Sousa Leal - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para elucidar melhor os requisitos para concessão da justiça gratuita, juntando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Advirta-se que a inércia da parte culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Às providências. - 
                                            
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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