TJAL - 0717537-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/05/2025 18:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/05/2025 08:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/04/2025 08:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/04/2025 11:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0717537-60.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
 
 Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl.03, ficando o Sr.
 
 Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
 
 Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
 
 Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.08; IV.
 
 Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.79/82); V.
 
 Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
 
 Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
 
 Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
 
 Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
 
 Expedientes e comunicações de estilo.
 
 Maceió , 08 de abril de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
- 
                                            15/04/2025 09:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/04/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0717537-60.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para conhecimento do mandado de busca e apreensão expedido, a fim de que entre em contato como o respectivo oficial de justiça, no prazo de 30 dias, conforme determina o art. 477 e 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Art. 447.
 
 Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
 
 Art. 481.
 
 Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito.
- 
                                            09/04/2025 11:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/04/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/04/2025 10:18 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            09/04/2025 10:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/04/2025 16:17 Decisão Proferida 
- 
                                            08/04/2025 12:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/04/2025 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717565-38.2019.8.02.0001
Gerson Freitas da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Caroline de Souza Flor Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 16:40
Processo nº 0700699-37.2015.8.02.0019
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Anne Michelle Barros dos Santos
Advogado: Omar Felix Paulino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2015 11:00
Processo nº 0709462-66.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jean Santos Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 12:09
Processo nº 0700583-86.2024.8.02.0028
Banco Bradesco Financiamentos SA
Cicero Manoel dos Santos
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 11:31
Processo nº 0700332-61.2025.8.02.0019
Luiza de Sousa Leal
Jose Erivaldo da Silva
Advogado: Alexandre Pio Botelho Coelho do Amaral F...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 12:41