TJAL - 0716745-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL) - Processo 0716745-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Davi Mateus Lira dos SantosB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas, nem honorários. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:59
Decisão Proferida
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10/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0716745-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Mateus Lira dos Santos - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:59
Decisão Proferida
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15/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0716745-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Mateus Lira dos Santos - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
09/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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