TJAL - 0717377-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0717377-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Felipe Cavalcante LopesB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
25/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:01
Decisão Proferida
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26/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0717377-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Felipe Cavalcante Lopes - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
09/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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