TJAL - 0717614-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:14
Decisão Proferida
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13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0717614-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendell Matheus Cordeiro da Silva - Cuida-se de ação de revisão de contrato onde Wendell Matheus Cordeiro da Silva pugnou, dentre outras coisas, pela concessão de gratuidade judiciária.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC), bem como a Guia das Custas Processuais, sendo o caso, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
09/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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