TJAL - 0700191-86.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB 12693/AL) - Processo 0700191-86.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Flavio dos SantosB0 - Ante o exposto, considerando que este caso não se amolda às hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de audiência para instrução, já que o processo encontra-se apto a adentrar na fase instrutória, não havendo mais pendências a sanar.
Adote a secretaria as seguintes providências: A) Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público; e B) Intimem-se o acusado, as testemunhas e/ou vítima(s).
C) Acusado, vítima e/ou testemunhas que NÃO RESIDAM na comarca poderão participar do ato de forma remota, caso disponham de meios para tanto, devendo informar o referido intento no ato de intimação.
Aqueles que residam na comarca devem comparecer no Fórum a fim de participar do ato presencialmente.
D) Em se tratando de acusado, vítima ou testemunha que não tenha condições materiais de participar de audiência virtual e que não residam em Campo Alegre/AL, expeça-se carta precatória para respectiva oitiva.
Nesse caso, a defesa deve ser intimada da expedição.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 22:29
Recebida a denúncia
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0700191-86.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Flavio dos Santos - Ante o exposto, não existindo elementos suficientes a ensejar a manutenção de custódia cautelar do acusado, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de FLAVIO DOS SANTOS, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos do art. 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o acusado cumprir as medidas cautelares previstas no art. 319, III, IV e V, do Código de Processo Penal, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do mesmo diploma legal.
Assim, o acusado: I. comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, até o fim do processo (art. 319, I, CPP); II. está proibido de ausentar-se desta Comarca sem autorização deste Juízo; III. deve se recolher ao domicílio durante o período noturno, no intervalo entre 22h e 05h, todos os dias, inclusive nos dias de folga, exceto se demonstrar estar trabalhando neste horário; IV. deverá comparecer a todos os atos processuais a que for chamado no presente feito.
V. advertência de que se ocorrerem indícios do envolvimento em nova práticas delituosas notadamente indícios da prática de novo crime, tal fato poderá demonstrar a insuficiência ou inadequação das medidas cautelares ora deferidas, e a consequente necessidade de aplicação de outras medidas previstas no Código Penal; APLICO AINDA AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, a serem cumpridas pelo acusado durante toda a tramitação deste processo: a) Proibição de aproximar-se da ofendida, mantendo a distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos seus domicílios, residências e locais de estudo e de trabalho, além de eventuais locais públicos em que se encontrem; b) Proibição de contato, por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual) com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
Fica o(a)(s) acusado(a)(s) advertido(a)(s) que o descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva.
EXPEÇA-SE, com urgência, O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, correspondente ao mandado de prisão sob o nº 0700191-86.2025.8.02.0069.01.0001-19, diretamente na plataforma web do BNMP, salvo se por outro motivo o acusado estiver preso, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento ensejará a redecretação da prisão preventiva.
Na mesma ocasião, deverá o acusado assinar o alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
Deverá o acusado, também, informar o endereço detalhado de onde pode ser encontrado, bem como qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, conforme previsão do art. 367, do CPP.
Considerando a Recomendação CEM/TJAL nº 02/2020, DETERMINO ainda que inclua desde já a vítima no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha da Maria da Penha, sendo suficiente encaminhamento de ofício para o email: [email protected], especificando os dados do processo e dados das partes (nome, telefone e endereço).
Notifique-se a ofendida da presente decisão, nos termos do art. 21, da Lei nº 11.340/2006.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa acerca desta decisão, dando vista ao órgão ministerial para oferecimento da denúncia, considerando o aporte do inquérito policial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA. -
08/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:03
Concedida a Liberdade provisória
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 22:55
Juntada de Mandado
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17/03/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 11:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/03/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2025 14:15:14, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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16/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 07:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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16/03/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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