TJAL - 0700083-46.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM) - Processo 0700083-46.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Aprigio de LimaB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - I.
Considerando que já consta nos autos contestação apresentada pelo réu, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 454), nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Prazo de 15 dias.
II.
Em sequência, tornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700083-46.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Aprigio de Lima - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Por outro lado, CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Desse modo, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, ressaltando, contudo, que a dispensa não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorridos os referidos prazos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 01:33
Emenda à Inicial
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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