TJAL - 0700110-29.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700110-29.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Katarina Matias Jatoba - INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos informando a profissão exercida, bem como comprovação da renda auferida mensalmente.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 00:10
Emenda à Inicial
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700110-29.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Katarina Matias Jatoba - Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: A) Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; B) Apresentar declaração de hipossuficiência e documentos legíveis para comprovar tal condição ou recolher as custas iniciais; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
08/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:27
Emenda à Inicial
-
03/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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