TJAL - 0749911-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0749911-03.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Flavia Janaina Tenório de Oliveira, Francisca de Fátima Ferreira, Glicélia Alves Lima de França, Helda dos Santos Silva, Katia Regina de Souza Ferreira - defiro o cumprimento definitivo de sentença, ao passo que homologo os cálculos de fls. 49/52 - 64/67 - 79/82 - 94/97 - 118/121, reconhecendo como devido o montante total de R$ 10.555,91 (dez mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.204,88 (mil e duzentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) em favor de Flávia Janaína Tenório de Oliveira, R$ 1.743,19 (mil e setecentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) em favor de Francisca de Fátima Ferreira, R$ 1.895,33 (mil e oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) em favor de Gilcelia Alves Lima de França, R$ 3.880,84 (três mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) em favor de Helda dos Santos Silva e R$ 1.831,67 (mil e oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) em favor de Kátia Regina de Souza Ferreira, tudo a ser pago mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, devendo ser realizado o destaque de cada exequente dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) em favor dos causídicos Daniel Nunes Pereira, Maria Betânia Nunes Pereira, Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira e Valdemir Agustinho de Souza, conforme contrato de fl. 53 - 68 - 83 - 98 - 122.
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por força da Súmula nº 345, do STF.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 10.555,91 (dez mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará de levantamento, através do BRB, em favor das exequentes, observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais.
Com o trânsito em julgado, nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:11
Decisão Proferida
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27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 06:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:45
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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