TJAL - 0701944-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:58
Remessa à CJU - Custas
-
11/06/2025 14:17
Transitado em Julgado
-
19/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE) Processo 0701944-88.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Douglas Chagas da Rocha - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o suprimento do assentamento civil de óbito de Valerita Chagas da Rocha, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, tendo como causa mortis choque cardiogênico, insuficiência cardíaca e insuficiência respiratória.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registros de Pessoas Naturais competente do local onde ocorreu o falecimento, a fim de que proceda ao referido assentamento civil de óbito, na forma do dispositivo desta decisão.
Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual o demandante poderá vir a ser cobrado pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiário da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, dando conta da ocorrência do óbito.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
08/04/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:00
Decisão Proferida
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17/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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