TJAL - 0710869-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0710869-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Hamilton Alves Bezerra - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do(a) bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo o(a) Executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC. -
22/04/2025 21:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0710869-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Hamilton Alves Bezerra - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Nestas condições, sem maiores delongas, com fulcro no arts. 297 c/c 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DOS VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD necessários ao tratamento do qual necessita o Autor, no total de R$ 103.377,12 (cento e três mil, trezentos e setenta e sete reais e doze centavos) para que o autor possa continuar seu tratamento de protocolo oncológico na MedRadius, e, após o decurso do prazo legal de intimação acerca da constrição, determino seja expedido o competente alvará para a liberação deste, devendo o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do alvará, prestar as devidas contas, colacionando todos os documentos capazes de comprovar os gastos (notas fiscais), encaminhando-se em seguida ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Noutro giro, a prevalecer a narrativa posta sob exame, revela-se uma flagrante tentativa dos Réus de não conferirem integral cumprimento da ordem judicial expedida em seu desfavor, o que deságua em consequências processuais próprias, a exemplo de ato atentatório à dignidade da jurisdição (todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário) e que em nosso ordenamento repousa no art. 77, IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, revelando-se por inconteste a prática de ato atentatório à dignidade da justiça por parte dos Réus no intuito de obstaculizar o cumprimento das dantes exaradas, desde já advirto quanto a eventual e futura aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Assim, considerando-se que a obrigação de fazer perdurará por tempo indeterminado (enquanto houver prescrição médica), fixadas as advertências de estilo, determino aos Réus que promovam, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o efetivo cumprimento da Decisão Interlocutória de págs. 43/50 e, sem prejuízo, autorize e custeie, integralmente, em favor do Autor, o tratamento de quimioterapia em todos os estágios, com medicações e utensílios necessários à manutenção de sua saúde.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:38
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:06
Juntada de Mandado
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10/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:43
Decisão Proferida
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06/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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