TJAL - 0716441-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716441-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Djalma Ventura de Almeida - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 06 (seis) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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24/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716441-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Djalma Ventura de Almeida - determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência, a exemplo da última declaração de imposto de renda, declaração de hipossuficiência ou comprove o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
09/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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