TJAL - 0707804-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0707804-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Ferreia Morais - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor à Ré - MASTER PREV LTDA - CLUBE DE BENEFÍCIOS - a obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos realizados na aposentadoria da Autora; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, nos termos acima alinhavados.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Assim, determino a citação do Réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:31
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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