TJAL - 0700652-67.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:43
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700652-67.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 276-286. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 21:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700652-67.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Determino, mais uma vez, que o Cartório desta Unidade Judiciária altere o procedimento de "Juizado Especial Cível" para "Procedimento Comum Cível", conforme consta à fl. 277.
Ato contínuo, determino, com fulcro no art. 1.010, § 1º, do CPC, a intimação da parte ré para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo acima, determino, desde já, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, em consonância com o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700652-67.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. -
07/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 09:29
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 08:45
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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