TJAL - 0713330-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0713330-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda dos Passos Tavares - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:20
Apensado ao processo
-
23/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0713330-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda dos Passos Tavares - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogando-se os efeitos do decisum de pgs. 57/65.
Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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18/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:28
Decisão Proferida
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20/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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