TJAL - 0712826-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0712826-46.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Zailda Alves SilvaB0 - B1Zélia GomesB0 - B1Zenil Ribeiro Barros BragaB0 - B1Zuleide Ferreira Quentino CavalcanteB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 208/223 , no valor de R$ 186.912,96 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e doze reais e noventa e seis centavos), atualizados até maio de 2025.
Determino à Secretaria que retire o presente feito da suspensão.
Sem custas.
Nos termos da Súmula 345 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente homologado.
Defiro a retenção de honorários contratuais em 9% sobre o crédito principal.
Contudo, indefiro o rateio da verba entre as sociedades de advocacia, pois não há contrato anexado aos autos que contemple essa divisão.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor e o percentual da contribuição previdenciária a ser descontada obrigatoriamente do crédito principal, sob pena de não expedição do(s) requisitório(s) correspondente(s).
Com a informação, intime-se o Estado de Alagoas para se manifestar e, caso discorde, indique o percentual e o valor que entende devidos, sob pena de preclusão e expedição do requisitório com o valor do desconto informado pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento correspondente(s), atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; [ ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Zailda Alves Silva, Zelia Gomes, Zenil Ribeiro Barros Braga, Zuleide Ferreira Quentino Cavalcante; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: indicados nos cálculos de fls. 208/223 ; v) retenção de honorários contratuais: 9%, em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, conforme contratos anexados aos autos; vi) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vii) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM (RRA: 16 meses); [ ] NÃO; viii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] SIM; [ ] NÃO.
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ x ] precatório; [ ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Nunes e Pereira Advogados Associados; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 18.691,296; v) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; [ ] NÃO; vii) incidência de contribuição previdenciária: [ ] SIM; [ X ] NÃO (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da(s) requisição(ões) de precatório a ser(em) expedida(s).
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712826-46.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Zailda Alves Silva, Zélia Gomes, Zenil Ribeiro Barros Braga, Zuleide Ferreira Quentino Cavalcante - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:24
Recurso Especial repetitivo
-
10/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712826-46.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Zailda Alves Silva, Zélia Gomes, Zenil Ribeiro Barros Braga, Zuleide Ferreira Quentino Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 193, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:30
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
25/02/2025 02:40
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
25/02/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:33
Decisão Proferida
-
19/10/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2024 00:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 11:19
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:47
Decisão Proferida
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:47
Decisão Proferida
-
18/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716047-42.2021.8.02.0001
Monica Fernandes Vieira
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Jose Carlos Rodrigues de Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2021 13:56
Processo nº 0717782-71.2025.8.02.0001
Vvva Investimentos Imobiliarios LTDA.
Municipio de Maceio
Advogado: Pontes, Cardoso &Amp; Valenca Advogados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 12:30
Processo nº 0719222-39.2024.8.02.0001
Jaqueline de Melo Santana Duarte
Estado de Alagoas
Advogado: Julia Lenita Gomes de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 22:26
Processo nº 0712793-56.2024.8.02.0001
Sonia Maria Limeira Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 13:26
Processo nº 0718584-06.2024.8.02.0001
Adeilson Gomes da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 08:25